PDF Constituição e Cultura Ambiental
Constituição e Cultura Ambiental
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE
democracia representativa, rege se por esta Constituição e leis que adotar dentro de sua competência e promoverá a defesa da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da moralidade, da probidade e eficiência administrativas, dos valores sociais do trabalho, da livre iniciativa, objetivando a construção de uma
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR LESTE
Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor Leste;
NOÇÃO DE NATUREZA, AMBIENTE, MEIO AMBIENTE, RECURSOS
lhadores e crianças e as restrições por parte dos con sumidores aos organismos geneticamente modificados, que até há poucos anos, não eram sequer cogitados pelas legislações específicas, nem mesmo os monitora dos por entidades internacionais, passaram, recente mente, a serem considerados parte da crise ambiental.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA
mesmas se conformem à Constituição e às leis da República de Angola. 3. O Estado protege as igrejas e as confissões religiosas, bem como os seus lugares e objectos de culto, desde que não atentem contra a Constituição e a ordem pública e se conformem com a Constituição e a lei. Artigo 11.º (Paz e Segurança Nacional) 1.
O desafio da protecção do ambiente em Angola
associativo e tendo a divulgação da problemática ambiental como móbil, como a Juventude Ecológica de Angola, a Associação para o desenvolvimento rural e ambiente, a Jornalistas para o Ambiente e Desenvolvimento e o Clube dos Amigos da Floresta da Ilha de Luanda. Em 2002, emerge o Fórum das ONG ambientais (Rede Maiombe
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